segunda-feira, 27 de setembro de 2010

"Perícia do Município contraria o Artigo 2º da Constituição."

A Constituição Brasileira em seu artigo 2º consagrou os ideais do Estado Democrático e de Direito em função da qual a dignidade da pessoa humana é considerada prioritária. Assim, todo e qualquer ato contrário deve ser denunciado.
Eu tenho consciência da obediência as regras, estatutos, normas. Valorizo as instituições. Mas estou cobrando da Prefeitura do Rio de Janeiro, SMA, Gerência de Perícias Médicas, para que analisem meu caso além de mero número ou contagem de dias.
Fui aposentada porque meu período de afastamento excedeu ao tempo limitado pelas regras do estatuto. Meu afastamento foi em virtude da necessidade de proteger minha integridade física e me recuperar dos traumas causados pelas ameaças e agressões, fatos registrados junto a Deam de C.Grande, cujo réu é o ex-marido.

Os problemas decorrentes da violência física e emocional, foram superados a quase um ano, o que foi ignorado e tive minhas licenças prorrogadas.Não fui informada antecipadamente , não me oportunizaram nenhuma tentativa de readaptação. Não apresento hoje qualquer traço da depressão que modificava o meu agir e sentir.
A médica que me acompanha ao longo de quase 2 anos não sugeriu meu afastamento e, apóia minha reintegração a rotina de trabalho.

Duas vezes concursada e tendo em meu currículo um trabalho de qualidade na rede ao longo de 16 anos, tenho orgulho do que conquistei com empenho e dedicação.
Vivencio hoje com garra, um caminho de troca e divulgação. E não pretendo me calar ou desistir.
Recorrerei mais uma vez a junta médica para nova avaliação, e acredito que será positiva ao meu retorno, já que não existe fato concreto que ateste minha incapacidade. Mas se não for desfeita a injustiça, recorrerei a outras instâncias
Exerço minha dignidade de cidadã e quero que a minha dignidade profissional seja devolvida.